OBRIGAÇÃO DE DECLARAR:
- Todo contribuinte residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano de 2009;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valores acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Pessoas que realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Sobre a atividade rural, é obrigado a declarar IR o contribuinte que obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40 e para quem pretende compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2009;
- Contribuinte que tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava até o último dia do ano;
FORMAS DE ENTREGA
Pela Internet: de hoje, a partir das 8 horas, até 23h59 (horário de Brasília) de 30 de abril, usando o programa de transmissão Receitanet www.receita.fazenda.gov.br);
Em disquete: entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante horário bancário;
Formulário de papel: adquiridos nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$5,00;
PENALIDADES POR ATRASO
- Multa mínima para quem perder o prazo: R$ 165,74
- Multa máxima: 20% do imposto devido
IMPOSTO A PAGAR
- Valor pode ser dividido em até oito parcelas com mínimo de R$ 50 cada;
- Caso o valor do imposto seja inferior a R$100, deve ser pago em cota única;
- O pagamento é feito via transferência eletrônica, débito em conta corrente ou acerto nas agências bancárias;
LIMITES PARA DEDUÇÕES
- No modelo de declaração simplificado: R$ 12.743,63 (neste formato, é possível deduzir 20% da renda até esse teto, em substituição às deduções legais);
- Por dependentes (até 21 anos ou 24 anos, se for estudante): até R$ 1.730,40;
- Despesas com educação: limite individual de R$ 2.708,49;
- INSS do empregador doméstico (um empregado por declaração); até R$ 732;
- Deduções de gastos com saúde continuam ilimitados;
- Previdência Privada (PGBL): 12% do rendimento bruto;
- Doação (Estatuto da Criança e do Adolescente): 1% do imposto devido;
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
- Sócio de empresa não é mais obrigado a declarar, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade, listadas acima. São cerca de 5 milhões de contribuintes que ficam liberados de enviar o documento;
- O limite patrimonial para prestar contas ao Fisco subiu para R$ 300 mil. No ano passado, o valor era de R$ 80 mil;
- Instituição de multa de 75% sobre o pedido de restituição indevido. Se a Receita comprovar que houve fraude e uso de má-fé, o percentual pode chegar a 150%;
- Agora é obrigatória a identificação dos "alimentados" pelo contribuinte. Esse campo, no formulário, é referente a pessoas que efetuam pagamento de despesas médicas e escolares para outras que não são seus dependentes legais e que também não possuem decisão judicial sobre esse pagamento;
- Rendimentos com exigibilidade suspensa: é onde constará os rendimentos tributáveis ou isentos recebidos pelo contribuinte, mas que ainda estão em discussão judicial;
- A partir de 2011, a Receita vai elevar o limite de rendimentos que tomam obrigatória a entrega da declaração para R$ 22.487,25.
Principais dicas:
1 Organize os documentos necessários antes de iniciar o preenchimento da
Declaração;
2 Reúna todos os recibos para deduções no IR por ordem de data;
3 Não declare pagamentos dedutíveis, se não tiver os recibos para comprová-Ios;
4 Seja objetivo e fique atento para não cometer erros de digitação dos valores;
5 Não se esqueça de citar todos os rendimentos, entre eles os ganhos com aluguel, mesmo que pareçam pequenos;
6 Informe corretamente sobre todos os seus bens, inclusive carros. Não se
esqueça dos que foram vendidos ou comprados;
7 Lembre-se de declarar aplicações na Bolsa ou em ouro, mesmo que tenha tido prejuízo;
8 Fique atento para informar também os investimentos em Previdência Privada.
CHECK-LIST DA PAPELADA
1 Documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor)
2 CPF e comprovante de rendimentos dos dependentes
3 Declaração do ano anterior ou, pelo menos, o número do recibo de entrega (não é obrigatório, mas facilita o processo). Ele pode ser recuperado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br)
4 Informe de rendimentos (entregue pelas empresas, Previdência Social, bancos ou outras fontes pagadoras até o final de fevereiro)
5 Recibos de despesas médicas e odontológicas
6 Comprovantes de pagamentos relativos à educação
7 Demonstrativos de aplicações financeiras
8 Recibos de aluguel
9 Recibos de doações a entidades filantrópicas
10 Despesas escrituradas em livro-caixa
11 Recibos de pagamento de previdência privada
12 Comprovante do INSS de empregado doméstico
13 Documentos da aquisição e venda de bens e direitos
14 Comprovante de pagamento de pensão alimentícia
15 Extrato bancário contendo o saldo em 31 de dezembro de todas as contas
Correntes
Fonte: Receita Federal; IOB; Confirp.